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O Estatuto da Criança e do Adolescente

Neste módulo você encontrará o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, com todos os seus artigos.

Abaixo apresentamos uma breve explicação, contextualizando o ECA com relação às leis internacionais e uma pequena comparação com o Código de Menores que o antecedia.

Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990

O Estatuto da Criança e do Adolescente resgata juridicamente a cidadania e a atenção universalizada a todas as crianças e adolescentes e respeita as normativas internacionais:

·  Declaração dos Direitos da Criança (Resolução 1.386 da ONU - 20 de novembro de 1959);

·  Regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regras de Beijing (Resolução 40/33 - ONU - 29 de novembro de 1985);

·  Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinqüência Juvenil - diretrizes de Riad (ONU - 1º de março de 1988 - RIAD).

A GARANTIA DE DIREITOS NO ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente introduz em 1990 mudanças significativas em relação à legislação anterior, o chamado Código de Menores, instituído em 1979. Crianças e adolescentes passam a ser considerados cidadãos, com direitos pessoais e sociais garantidos, desafiando os governos municipais a implementarem políticas públicas especialmente dirigidas a esse segmento.

Principais mudanças

Código de Menores

ECA

Base da doutrina

Direito tutelar do menor, objeto de medidas judiciais quando se encontra em situação irregular.

A lei assegura os direitos de todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de qualquer tipo, que são considerados “pessoas em condição peculiar de desenvolvimento”.

Concepção político-social

Instrumento de controle social dirigido às vítimas de omissões e transgressões da família, da sociedade e do Estado.

Instrumento de desenvolvimento social, garantindo proteção especial àquele segmento considerado pessoal e socialmente mais sensível.

Infração

Todos os casos de infração penal passam pelo juiz.

Os casos de infração que não impliquem grave ameaça podem ser beneficiados pela remissão (perdão) como forma de exclusão ou suspensão do processo.

Apreensão

Preconiza a prisão cautelar.

Restringe a apreensão apenas a dois casos: • flagrante delito de infração penal • ordem expressa e fundamentada do juiz

Internamento

Medida aplicável às crianças e adolescentes sem tempo e condições determinados, quando “manifesta incapacidade dos pais para mantê-los”.

Medida só aplicável a adolescentes autores de ato infracional grave, obedecidos os princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Direito de defesa

O menor acusado de infração penal é “defendido” pelo curador de menores (promotor público).

Garante ao adolescente defesa técnica por profissional habilitado (advogado).

Crimes e infrações cometidas contra crianças e adolescentes

É omisso a esse respeito.

Pune o abuso do pátrio poder, das autoridades e dos responsáveis pelas crianças e adolescentes.

Políticas públicas

As medidas previstas restringem-se ao âmbito da:
• Política Nacional de Bem-Estar Social (FUNABEM)
• Segurança pública
• Justiça Menores

• Políticas sociais básicas
• Políticas assistencialistas
• Serviços de proteção e defesa das crianças e adolescentes vitimizados
• Proteção jurídico-social

Mecanismos de participação

Não abre espaço à participação de outros atores que limitem os poderes da autoridade policial, judiciária e administrativa.

Institui instâncias colegiadas de participação nos níveis federal, estadual e municipal (conselhos paritários Estado-sociedade).

Fonte: site da Fundação ABRINQ – Pelos Direitos da Criança e do Adolescente http://www.fundabrinq.org.br/index.php?pg=legislacao

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Estatuto da criança e do adolescente
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