O Estatuto da Criança
e do Adolescente
Neste módulo você encontrará o
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, com todos os seus artigos. Abaixo
apresentamos uma breve explicação, contextualizando o ECA com relação às
leis internacionais e uma pequena comparação com o Código de Menores
que o antecedia.
Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 O Estatuto da Criança e do Adolescente resgata juridicamente
a cidadania e a atenção universalizada a todas as crianças e adolescentes
e respeita as normativas internacionais: · Declaração
dos Direitos da Criança (Resolução 1.386 da ONU - 20 de novembro
de 1959); · Regras
mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância
e da Juventude - Regras de Beijing (Resolução 40/33 - ONU - 29
de novembro de 1985); · Diretrizes
das Nações Unidas para prevenção da Delinqüência Juvenil - diretrizes
de Riad (ONU - 1º de março de 1988 - RIAD). A GARANTIA DE DIREITOS NO ECA O Estatuto da Criança e do Adolescente introduz em 1990 mudanças
significativas em relação à legislação anterior, o chamado Código
de Menores, instituído em 1979. Crianças e adolescentes passam
a ser considerados cidadãos, com direitos pessoais e sociais garantidos,
desafiando os governos municipais a implementarem políticas públicas
especialmente dirigidas a esse segmento.
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Principais
mudanças
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Código
de Menores
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ECA
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Base
da doutrina
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Direito
tutelar do menor, objeto de medidas judiciais quando
se encontra em situação irregular.
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A
lei assegura os direitos de todas as crianças e adolescentes,
sem discriminação de qualquer tipo, que são considerados “pessoas
em condição peculiar de desenvolvimento”.
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Concepção
político-social
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Instrumento
de controle social dirigido às vítimas de omissões
e transgressões da família, da sociedade e do Estado.
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Instrumento
de desenvolvimento social, garantindo proteção especial àquele
segmento considerado pessoal e socialmente mais sensível.
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Infração
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Todos
os casos de infração penal passam pelo juiz.
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Os
casos de infração que não impliquem grave ameaça podem
ser beneficiados pela remissão (perdão) como forma
de exclusão ou suspensão do processo.
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Apreensão
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Preconiza
a prisão cautelar.
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Restringe
a apreensão apenas a dois casos: • flagrante delito
de infração penal • ordem expressa e fundamentada do
juiz
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Internamento
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Medida
aplicável às crianças e adolescentes sem tempo e condições
determinados, quando “manifesta incapacidade dos pais
para mantê-los”.
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Medida
só aplicável a adolescentes autores de ato infracional
grave, obedecidos os princípios de brevidade, excepcionalidade
e respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
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Direito
de defesa
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O
menor acusado de infração penal é “defendido” pelo
curador de menores (promotor público).
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Garante
ao adolescente defesa técnica por profissional habilitado
(advogado).
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Crimes
e infrações cometidas contra crianças e adolescentes
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É omisso
a esse respeito.
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Pune
o abuso do pátrio poder, das autoridades e dos responsáveis
pelas crianças e adolescentes.
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Políticas
públicas
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As
medidas previstas restringem-se ao âmbito da:
• Política Nacional de Bem-Estar Social (FUNABEM)
• Segurança pública
• Justiça Menores
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• Políticas
sociais básicas
• Políticas assistencialistas
• Serviços de proteção e defesa das crianças e adolescentes vitimizados
• Proteção jurídico-social
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Mecanismos
de participação
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Não
abre espaço à participação de outros atores que limitem
os poderes da autoridade policial, judiciária e administrativa.
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Institui
instâncias colegiadas de participação nos níveis federal,
estadual e municipal (conselhos paritários Estado-sociedade).
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Fonte: site da
Fundação ABRINQ – Pelos Direitos da Criança e do Adolescente http://www.fundabrinq.org.br/index.php?pg=legislacao
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